Creio que as maiorias dos cristãos e simpatizantes conhecem a parábola do filho pródigo relatada na bíblia no livro de Lucas capitulo 15 a partir do verso 11. Porem não é sobre essa parábola que quero escrever, quero escrever sobre a parábola do pai prodigo, vou explicar. Nos últimos dois domingos o programa Fantástico da rede globo vem transmitindo uma reportagem sobre as pessoas que não tem o nome do pai nos registros de nascimento. E isso não o principal problema como pude observar, são famílias destruídas e sofridas pela ausência da figura paterna. Vi homens e mulheres dispostos a recuperar mais que uma referencia masculina na sua carteira de identidade. V i pessoas querendo recuperar o tempo perdido pela falta daquele que deveria estar perto solidificando o conceito de família.
O repórter mostrou os casos de Jeferson Guimarães, um microempresário que há 34 anos espera a oportunidade para abraçar seu pai pela primeira vez. E de Cristiane Gomes da Silva, uma atendente de 25 anos, que viu sua própria história se repetirem em sua família: depois que o pai de sua segunda filha não quis reconhecer a paternidade da criança, ela teve contato com o projeto e corre atrás também de seus direitos.
Não consigo compreender o que leva homens a abandonar o privilegio de ser pai, hoje sou pais de dois meninos maravilhosos e não quis repetir com eles o que meu pai fez comigo quando simplesmente sair da minha vida como seu não significasse nada pra ele nem ele pra mim. Ao ver esse programa um turbilhão de sentimentos veio à tona ao saber que mais de 3,5 milhões de pessoas não tem como eu o nome do seu pai na certidão e sofrendo do pior sentimento, o abandono.
O que me deixa mais triste é muita gente leva essa rejeição paterna ao seu relacionamento com Deus, como se fosse possível Deus nos abandonar assim como nossos pais fizeram trazendo um misto de rejeição e medo.
Clamo a Deus que todos os filhos que passaram por esse abandono tenham suas vidas reconstruídas e quem sabe relacionamento paterno restaurado e aquele sentimento de ódio e indiferença sejam transformados em amor como o amor do filho que espera de braços aberto o seu pai pródigo!
#PenseNisso!
@ronybrandao
Mais sobre o projeto Pai Presente?
O que é o projeto Pai Presente?
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou no dia 6 de agosto de 2010 o PROVIMENTO nº12, que regulamenta medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.
A regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe do menor ou o interessado (se maior de 18 anos e capaz) e peça que ela declare quem é o pai do seu filho. O suposto pai é notificado e chamado para se manifestar em uma audiência para dizer se assume ou não a paternidade daquela criança.
O projeto Pai Presente utilizou informações do Censo Escolar de 2009, fornecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que apontaram que aproximadamente 5 milhões de alunos das redes de ensino pública e privada não tinham o nome do pai na matrícula.
O Provimento nº12 foi baseado em experiências bem sucedidas já realizadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e pelos Tribunais de Justiça de alguns estados, em especial como São Paulo, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Em alguns estados, os Tribunais de Justiça e o Ministério Público já desenvolviam projetos na mesma linha, como é o caso do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que têm projetos de mesmo nome, e outros estados, como Núcleo de Promoção à Filiação, em Alagoas; Pai Legal, no Amapá; Meu Pai é legal, no Amazonas; É Legal ter Pai, em Goiás; Justiça nas Escolas, no Piauí; Centro de Reconhecimento de Paternidade, em Minas Gerais; Paternidade Responsável, em Santa Catarina e também em São Paulo, entre outros.
Fonte: Arpen/CNJ
A regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe do menor ou o interessado (se maior de 18 anos e capaz) e peça que ela declare quem é o pai do seu filho. O suposto pai é notificado e chamado para se manifestar em uma audiência para dizer se assume ou não a paternidade daquela criança.
O projeto Pai Presente utilizou informações do Censo Escolar de 2009, fornecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que apontaram que aproximadamente 5 milhões de alunos das redes de ensino pública e privada não tinham o nome do pai na matrícula.
O Provimento nº12 foi baseado em experiências bem sucedidas já realizadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e pelos Tribunais de Justiça de alguns estados, em especial como São Paulo, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Em alguns estados, os Tribunais de Justiça e o Ministério Público já desenvolviam projetos na mesma linha, como é o caso do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que têm projetos de mesmo nome, e outros estados, como Núcleo de Promoção à Filiação, em Alagoas; Pai Legal, no Amapá; Meu Pai é legal, no Amazonas; É Legal ter Pai, em Goiás; Justiça nas Escolas, no Piauí; Centro de Reconhecimento de Paternidade, em Minas Gerais; Paternidade Responsável, em Santa Catarina e também em São Paulo, entre outros.
Fonte: Arpen/CNJ
Um sobrenome no registro de nascimento não preenche o vazio e nem apaga as marcas de anos, mas se deixarmos, o amor do nosso Pai celestial pode curar feridas de uma vida inteira. E oremos para que os que sofreram com isso não repitam o mesmo erro.
ResponderExcluir